Anais EnAJUS 2021
ISSN 2674-8401
Dualidade entre o Fenómeno Empresarial e o Ordenamento Juslaboral: O Direito de Resolução do Contrato de Trabalho
Autoria: Joana Aldeia Nova
Informações
Sessão Online 08 - 26/10/2021, Das 10h00 às 11h50(Horário de Brasília) Das 14h00 às 15h50 (Horário de Portugal)
Mediação: Fabricio Castagna Lunardi (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados-ENFAM e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)
Resumo
O direito do trabalho é profundamente modelado pelo Direito da União Europeia, pelo que estes artigos refletem a transposição da Diretiva n.o 2001/23/CE. O regime anterior à Lei 14/2018 centrava os esforços na salvaguarda do emprego do trabalhador, garantindo que a transmissão da unidade económica não implicava a extinção do contrato e, na maior parte dos casos, o que o trabalhador pretende é apenas isto: manter o emprego. Além disso, o trabalhador não tem qualquer direito a vetar ou autorizar a transmissão, pois tal é um direito do empregador ao abrigo do princípio da livre iniciativa económica. Com a lei 14/2018, com o propósito de reforçar os direitos dos trabalhadores , procedeu-se a uma alteração do regime jurídico da transmissão da empresa, sendo exemplo das novidades introduzidas o direito de oposição e o direito de resolução como solução para os casos em que o trabalhador não quer ver o seu contrato de trabalho transmitido. No presente estudo iremos forcar-nos no direito de resolução do contrato de trabalho, mais concretamente, neste âmbito de transmissão da posição de empregador para o adquirente em virtude da transmissão de empresa.
Palavras-chave
Fenómeno Empresarial; Ordenamento Juslaboral; Direito de Resolução; Contrato de Trabalho; Portugal.PDF Todos os trabalhos desta edição