Anais EnAJUS 2023
ISSN 2674-8401
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERINSTITUCIONAL NO SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL: Inovação social e impactos positivos para o acesso à justiça e inclusão dos encarcerados
Autoria: Daniel Damasceno Amorim Douglas, Elayne da Silva Ramos Cantuária
Informações
Sessão 22 - 25/10/2023, 14:00
Mediação: Luciano Athayde Chaves (Universidade Federal do Rio Grande do Norte)
Resumo
INTRODUÇÃOAs pessoas encarceradas possuem extrema deficiência na obtenção de serviços públicos e privados, tanto quanto seus familiares, atingidos por via reflexa. Imagine-se o caso de alguém cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado, com a saúde física e mental debilitada, sem documentos civis, com sua família residindo em outro Estado da Federação. A situação apresentada, entre outras poderia ser resolvida sem burocracia, com a imediata comunicação e realização de atos concentrados, entre juízes e de ofício. A prestação desse e de muitos outros serviços essenciais na seara pública, jurídica e particular são o cerne do trabalho, onde serão apresentadas soluções inovadoras e rápidas, com os resultados alcançados em ação social coordenada em cooperação judiciária pela Vara de Execução Penal e pela Vara da Justiça Itinerante da Comarca de Boa Vista-RR, com entregas como: casamentos, reconhecimentos de união estável, fornecimento de documentação básica para o exercício dos atos da vida civil aos pré-egressos (carteira de identidade, cadastro de pessoa física, carteira de trabalho e previdência social e certificado nacional de registro de migrante), encaminhamento médico, assistência social, além de verificação das condições gerais dos presídios e análise de eventuais benefícios da execução penal vencidos, entre outros. Essa concertação é tida como inovação social e vem conquistando espaço por ensinar sobre a capacidade de unir os setores públicos e privados para suprir as desigualdades sociais. Ela surge como um meio alternativo e acessível que une todos em prol de melhorias sociais (Juliani, 2014), sendo legítima e necessária essa atuação do Poder Judiciário, para sanar violações de direitos decorrentes do mal funcionamento de uma estrutura burocrática que lesiona direitos em larga escala. O “papel do juiz se altera, da passividade esperada pelo modelo tradicional de adjudicação para uma postura mais ativa e independente, comprometida com a solução do problema trazido à apreciação e, sobretudo, voltada à transformação do futuro” (Martins, 2023). O juiz, na qualidade de gestor, deve zelar pela paridade de armas e buscar a cooperação entre todos os sujeitos processuais (Cabral, 2021). OBJETIVOSO objetivo da pesquisa é a ampliação da atuação jurisdicional em sede de execução penal, rompendo a tradicional inércia e atuando proativamente no sentido de garantir direitos às pessoas privadas de liberdade. Tem-se como objetivo também demonstrar que esta gestão judiciária gera alto desempenho, eficiência e efetividade, aumentando a sua legitimidade e reputação institucional, pois aproxima a pessoa encarcerada e sua família dos poderes instituídos e alavancando sua inclusão social. METODOLOGIAA metodologia adotada é a realização de pesquisa-ação, por meio da qual o pesquisador se envolverá pessoal e diretamente no objeto da pesquisa, interferindo na mudança dos fenômenos e posterior apresentação de relatório técnico dos resultados que foram alcançados, especialmente na quantidade de pessoas atendidas, de atos (judiciais e não judiciais) e na rapidez e qualidade do impacto do atendimento. RESULTADOS E DISCUSSÃOO ponto de partida do presente trabalho é a quantidade de processos em que se vislumbra a possibilidade de concessão de benefícios de execução penal, não requeridos formalmente e também outras violações. Nessa linha, foi proposta cooperação judiciária entre os juízos da execução penal e da justiça itinerante para a construção de uma rede de apoio com ampla abrangência. Verificou-se que a cooperação judiciária interinstitucional traz maior eficácia, eficiência e celeridade no atendimento dos anseios da população carcerária e de seus familiares. As organizações que aprendem, inovam, compartilham e colaboram estão sempre a buscar soluções para a transformação do conceito de concorrência e competição para o de “cooperação”. As cadeias de produção de conhecimento são reais e as redes constituem a nova morfologia das sociedades e a difusão da sua lógica modifica substancialmente as operações e os resultados dos processos de produção, experiência, poder e cultura (Cantuária, 2022). Destarte, a construção social da inovação deve ser uma busca constante no setor público, para adaptar-se às expectativas dos cidadãos, garantir um melhor desempenho das organizações, estimulando o desenvolvimento humano. CONSIDERAÇÕES FINAISO modelo de gestão inovadora que se pretende alcançar, consubstanciada em ação no campo sociojurídico, funda-se no conceito de inclusão social e cidadania, na prática de uma efetiva gestão e administração judiciária. A pena é uma sanção retributiva dos violadores de direito, todavia o estado também deve zelar pelo cumprimento dos direitos dos próprios apenados. Naturalmente, outros desafios cada vez maiores surgirão no decorrer da pesquisa. As conclusões que serão apresentadas trarão um incremento do efetivo acesso à justiça. Nas sociedades complexas não é simples definir em termos éticos e substantivos o que é o bem comum ou a vida digna. Conferir ao juiz a capacidade de definir – em nome do Estado – que valores abraçar significa um grande risco. Entretanto, o enfrentamento casuístico, conjuntural, singular e diversificado desses problemas pelo juiz de primeira instância – ainda que possa oferecer algumas soluções pontuais adequadas – por sua natureza fragmentária e diversificada pode, também, transformar-se num sistema absolutamente irracional de tomada de decisões, com enormes riscos e custos políticos, jurídicos e econômicos e agravamento dos problemas que pretende resolver (Campilongo, 2002). ReferênciasCabral, A. D. P. (2021). Juiz natural e eficiência processual: flexibilização, delegação e coordenação de competências no processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais. (Coleção O novo processo civil). CAMPILONGO, C. F. (2002). Política Sistema Jurídico e Decisão Jjudicial. São Paulo: Max Limonad, p. 107. Cantuária, E. D. S. R. (2022). Colaborar Para Inovar: Casos Práticos: cooperação judiciária na justiça brasileira. Brasília: Enterprising. Juliani, D. P. (2014). Inovação social: perspectivas e desafios. Revista Espacios. (Vol. 35), n. 5, p. 23. Martins, T. (2023, abr). O Judiciário pode resolver problemas estruturais?. Revista de Processo. (Vol. 338), pp. 257-274.
Palavras-chave
Inovação Social, Cooperação Judiciária Interinstitucional, Inclusão Social, Gestão participativa do Sistema Carcerário, Pessoas privadas de liberdade.PDF Todos os trabalhos desta edição