Anais EnAJUS 2023

ISSN 2674-8401

Simplificação da Linguagem nas Defensorias Públicas como Instrumento de Acesso à Justiça

Autoria: Junior Leite Amaral, Alexandro Melo Corrêa, Ianne Magna de Lima

Informações

Sessão 4 - 23/10/2023, 14:00
Mediação: Eda Castro Lucas de Souza (Centro Universitário IESB, Brasília)

Resumo

  INTRODUÇÃO: Embora se reconheça a importância de termos técnicos para a compreensão de determinados institutos jurídicos é evidente que o uso exacerbado do ‘juridiquês’ representa uma barreira de comunicação entre os operadores do direito e a população em geral. Considerando que a verdadeira efetivação de direitos passa pela correta compreensão destes, os atores processuais devem tornar o direito ‘compreensível’ para os seus interlocutores, especialmente quando estes forem assistidos pela Defensoria Pública, já que a instituição se destina à assistência de pessoas em vulnerabilidade. Uma das ferramentas mais importantes para garantir o esclarecimento de direitos e assim, garanti-los efetivamente, é a simplificação da linguagem jurídica. Na presente pesquisa, buscamos, através da análise de alguns materiais produzidos pelas Defensorias Públicas, refletir a forma como a instituição trata o tema e busca minimizar as barreiras da linguagem jurídica para a efetivação do acesso à Justiça. Para isso, analisaremos três documentos elaborados por diferentes Defensorias brasileiras: a “Cartilha Código de Defesa do Consumidor”, da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul; a cartilha de “Linguagem Inclusiva”, pensada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e do “Manual de Linguagem não Sexista”, idealizado pela Defensoria Pública da União. Além desses, refletiremos a linguagem acessível através de orientações normativas da Defensoria Pública da União, sendo escolhida em razão de seu caráter nacional.  Assim, o objetivo deste trabalho é analisar algumas estratégias das Defensorias Públicas para efetivação do acesso à Justiça através de uma linguagem acessível aos destinatários do serviço público de Assistência Jurídica Integral e Gratuita (AJIG). Utilizaremos o método indutivo, com revisão bibliográfica e análise documental de cartilhas e orientações jurídicas formuladas pelas Defensorias, buscando verificar ações que utilizam a linguagem acessível como instrumento de acesso à Justiça.  DESENVOLVIMENTO As Defensorias Públicas no Brasil realizaram, em 2021, 16.443.587 atendimentos à população vulnerável, conforme Pesquisa Nacional da Defensoria Pública 2022 (2022). Nesses, incluem-se os atendimentos das Defensorias Estaduais, Distrital e da União. As pessoas atendidas pelas Defensorias apresentam inúmeras vulnerabilidades e barreiras para o efetivo acesso à Justiça, entre essas barreiras, encontra-se a dificuldade de (re)conhecimento de seus direitos em uma linguagem acessível para compreensão das possibilidades jurídicas existentes na defesa de seus interesses jurídicos, bem como dos atos dos Defensores e dos demais atores do sistema de Justiça.A linguagem jurídica empregada pelos profissionais do direito constitui um modo peculiar de exposição da ciência do jurídica, que se torna uma barreira para a plena compreensão daquele que é o destinatário da comunicação: a parte ou interessado na situação jurídica controvertida. É por essa razão que no atendimento ao público assistido pela Defensoria, é necessário traduzir os mais “básicos” ou usuais termos jurídicos lançados em processos internos da instituição, bem como em decisões e sentenças judiciais. Por vezes, um simples ato ordinatório do processo é incompreendido pelas partes e pode gerar inconvenientes de toda sorte. Diante desta realidade, é necessário corrigir essa falha comunicacional, pois o adequado é a compreensão do deliberado pelos atores do sistema, independentemente de “tradução” dos termos utilizados. No que tange a barreira da linguagem, pontua Mary Medina que “o excessivo formalismo nos processos, acompanhado de uma linguagem diferente e específica, distante e desconhecida da maioria, ajudam a distanciar os trâmites legais do entendimento do cidadão comum” (2023, p. 114). Assim, a simplificação da linguagem, segundo Macarena Paves, deveria visar “assegurar às pessoas o acesso efetivo à justiça e eliminar o fosso existente entre os sistemas judiciais e os cidadãos” (2023, p. 117), uma vez que “a remoção dos obstáculos ou barreiras que limitam ou impedem o exercício deste direito é uma tarefa fundamental se os Estados quiserem cumprir a promessa de oferecer uma resposta estatal satisfatória às necessidades legais do povo” (PAVES, 2023, p.123). Essa simplificação pode ser efetivada por meio da harmonização entre o conteúdo técnico-jurídico e o vocabulário da população – os atores processuais devem preferir termos de conhecimento da maioria das pessoas e evitar palavras rebuscadas e neologismos dispensáveis que dificultam a compreensão pelo cidadão ‘comum’.No âmbito da Defensoria Pública essa necessidade de tornar as informações jurídicas acessíveis ao cidadão é ainda mais latente, haja vista que o público-alvo da instituição é composto por pessoas em vulnerabilidade socioeconômica que está atrelada à vulnerabilidade educacional/informacional.Dentre as iniciativas do Estado-Defensor na simplificação da linguagem jurídica, destacamos as iniciativas citadas na introdução, que apresentam elementos importantes na busca de linguagem simples, acessível e desprovida de preconceitos.Utilizamos como marco teórico para pensar o acesso à Justiça as ondas renovatórias do acesso à Justiça (CAPPELLETTI, 1988) e nas novas ondas estudadas Global Access to Justice Project. Nesse sentido consideramos que a linguagem jurídica pode ser pensada como uma das barreiras existentes necessárias de transposição pela terceira onda renovatória.  CONSIDERAÇÕES FINAIS Verificamos que a linguagem técnico-jurídica pode ser um fator excludente e limitante na efetivação de direitos. Conhecer os seus direitos e compreender o funcionamento das instituições jurídicas é um requisito para a democratização do direito e acesso à Justiça pelo cidadão, cabendo aos atores jurídicos tornar esse conhecimento acessível à população por meio da simplificação da linguagem. Essa breve análise das iniciativas da Defensoria Pública, demonstra um esforço da instituição na superação da barreira linguística entre o conteúdo dos direitos e os procedimentos jurídico-processuais e a efetiva compreensão destes pelo cidadão.  REFERÊNCIAS  CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Brian. Acesso à Justiça. Tradução e revisão Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1988. ESTEVES, Diogo. AZEVEDO, Júlio Camargo de Azevedo. GONÇALVES FILHO, Edilson Santana. JIOMEKE, Leandro Antonio. LIMA, Marcus Edson de. MENEGUZZO, Camylla Basso Franke. SADEK, Maria Tereza. SILVA, Franklyn Roger Alves. SILVA, Nicholas Moura e. TRAVASSOS, Gabriel Saad. WATANABE, Kazuo. Pesquisa Nacional da Defensoria Pública 2022, Brasília: DPU, 2022. GLOBAL ACCESS TO JUSTICE PROJECT. Panorama do Livro. Disponível em <https://globalaccesstojustice.com/book-outline/?lang=pt-br>.Acesso em 12 ago 2022.  MARTÍNEZ, Mary Ela. El acceso a la justicia, el lenguaje jurídico y simplificación de processos. Capítulo 4. In: VADELL, Lorenzo M. Bujosa. O sistema processual do século XXI: novos desafios. Londrina: Editora Thoth, 2023. PAVES, Macarena Vargas. La necesidad de una reforma jurídica lingüística: la simplificación de actos de aplicación y resoluciones judiciales. Capítulo 4. In: VADELL, Lorenzo M. Bujosa. O sistema processual do século XXI: novos desafios. Londrina: Editora Thoth, 2023. WATANABE, Kazuo. 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Palavras-chave

Acesso à Justiça, Defensorias
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