Anais EnAJUS 2024

ISSN 2674-8401

Acesso ao Trabalho de Empreendedoras em Situação de Vulnerabilidade

Autoria: Eda Castro Lucas de Souza, Simone Góis Assis, Ana Paula Pena da Costa Silva

Informações

Sessão 03 - 26/11/2024, 10:00
Mediação: Tomas de Aquino Guimaraes (Universidade de Brasília)

Resumo

 A Constituição Brasileira de 1988 exalta os direitos humanos, consagrando o valor da dignidade humana, incorporada aos direitos sociais e econômicos, dentre os quais o acesso ao trabalho, que pode ser analisado via acesso a justiça. O acesso à justiça, institucionalmente tratado como pressuposto de outros direitos, é instrumento que garante que a jurisdição, está disponível para aqueles que a necessitam, pois “na doutrina a expressão acesso à justiça possui dois sentidos: (a) acesso ao Poder Judiciário e (b) o acesso a uma determinada ordem de valores e direitos fundamentais para o ser humano” (Rodrigues,1994). Considerando, assim, que o acesso aos direitos individuais e sociais das pessoas, dentre eles o acesso ao trabalho é garantido pela inafastabilidade da jurisdição ou do acesso à Justiça (inciso XXXV do art. 5º, CRF/88), pode-se dizer que o acesso ao trabalho é uma forma de acesso à justiça, o que justifica a questão central deste estudo: como se dá o acesso à justiça, a partir da implementação de políticas de acesso ao trabalho, em comunidades de baixa renda, vivendo, à margem do mercado de trabalho? Estatísticas do IBGE (2023) apresentam dados, como entre outros, “o número de pessoas que estão em situação de desemprego de longa duração sobe a 2,717 milhões”, “em todo o país, há 3.7 milhões de desalentados, além de um total de 8,5 milhões de pessoas desocupadas”. Frente a esse contingente de pessoas em vulnerabilidade pela falta de inserção ao mundo do trabalho, e da lacuna significativa de mulheres em ocupações caracterizadas como produtivas, possibilitando a satisfação das necessidades básicas. Constata-se ser justificável um estudo sobre acesso aos direitos à justiça e a existência de políticas públicas brasileiras de acesso ao trabalho, as quais se refiram a implementação de ações de inclusão produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade social, e a real inclusão produtiva dessas pessoas, em especial as do gênero feminino, as chamadas empreendedoras de baixa ou sem renda. Objetivo: Nessa linha, o objetivo deste estudo é identificar a percepção de empreendedores, do sexo feminino, de baixa renda, sobre o seu acesso ao mercado de trabalho por meio das políticas públicas existentes em Brasília, DF. Marco Teórico: serão levantados os conceitos de acesso à justiça e acesso ao trabalho e discutida a relação entre eles, bem como o conceito de empreendedorismo e empreendedor do sexo feminino de baixa renda, além de exclusão do mundo do trabalho. Ao tratar de empreendedorismo feminino de baixa renda, em específico em pessoas em situação de vulnerabilidade, encontra-se uma lacuna em pesquisas e estudos. Isso justifica que nesse trabalho seja realizado o estado da arte, em bases científicas, de 2015 a 2024, sobre o tema e sobre as políticas públicas voltadas para esse público-alvo. No Brasil foi instituído um conjunto de políticas públicas de emprego que apresentam como seus pilares básicos o Programa de Geração de Emprego e Renda – PROGER (MT/CODEFAT), e no Plano Nacional de Formação Profissional - PLANFOR (MT) (Marinho, et.al 2000). O Distrito Federal, com esse intuito, implementa políticas públicas como o EMPREGA-DF e ACESSUAS TRABALHO. Essas políticas públicas são mecanismos de redistribuição renda, nas quais a maioria das pessoas encontra condições para a sobrevivência. A inclusão da mulher no mercado de trabalho tornou-se significativa a partir das guerras mundiais, e principalmente com o desenvolvimento da sociedade industrial, quando a mão de obra feminina foi utilizada em postos mais sacrificados e mal remunerados, de forma precária (Schlickmann et al 2003). Na década de 1970, devido ao crescimento acelerado das empresas brasileiras, as mulheres obtiveram maior acesso ao mercado de trabalho, iniciando uma conquista mais representativa de seu espaço, embora com salário baixo e inadequado, em relação às atividades desempenhadas (Schlickmann et al 2003). O trabalho feminino passou a ser mais reconhecido, com a Constituição de 1988, no entanto, mesmo qualificadas enfrentam dificuldades para ingressar em empregos bem remunerados, ocupando postos de trabalho com baixa remuneração e maior instabilidade, muitas se encontrando na informalidade. (Cramer, L et al. 2004). Em resposta a essas constatações, o Estado interveio implementando ações afirmativas (Barbosa 2001), “um conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, concebidas com vista ao combate à discriminação racial, de gênero e de origem nacional”. Assim, para atingir o objetivo deste estudo buscar-se-á identificar essas ações desenvolvidas no DF e o quanto atendem efetivamente trabalhadoras de baixa renda em estado de vulnerabilidade. Método: pesquisa bibliográfica para elaborar o marco teórico e o marco legal da pesquisa. Será utilizada a abordagem de estudo de caso, na Comunidade Estrutural situada na periferia do DF, a coleta de dados será por meio de entrevistas e grupo focal com, aproximadamente 10 mulheres empreendedoras de baixa renda, em estado de vulnerabilidade, seguindo um roteiro desenvolvido com as categorias de análise retiradas das políticas públicas, levantadas no marco legal. Resultados esperados: Identificar tendências teóricas e legais sobre o tema e como as empreendedoras pesquisadas percebem o atendimento de suas necessidades para empreender por meios das políticas públicas disponibilizadas pelo GDF. Por fim espera-se elaborar um projeto técnico com normas de atendimento para ser encaminhado à Câmara Distrital do DF.ReferênciaCramer, L.; Cappelle, M. C. A.; Andrade, A. L. S.; Brito, M. J. (2004). Representações femininas da ação empreendedora: uma análise da trajetória das mulheres no mundo dos negócios. In: Cramer, L. et al. Relações de gênero no espaço organizacional. Lavras: Editora UFLA.Tarcísio, A; Lima, R. A. (2006). Políticas Públicas de Emprego como Instrumentos de Redução da Pobreza e da Desigualdade no Brasil. Buenos Aires: CLACSO, Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales Editorial/Editor. Colección Programas de Trabajo.Barbosa, Hávila M. A.; Câmara Júnior, S.L.; Severo, E. A.; Guimarães, J.C.F.; Barreto, L.C.S. (2020). Empreendedorismo no Rio Grande do Norte: fatores facilitadores e dificultadores. Pretexto. Vol.21, N. 3 - julho a setembro.BRASIL, Constituição (1988). Art. 5º, LIV, da CRF/88.INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE) Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Pnad. 2023.https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2024/01/31/emprego-informalidade-pnad-continua-2023.htm?Marinho, Alexandre; Façanha, Luís Otávio. (2000). Programas sociais: efetividade, eficiência e eficácia como dimensões operacionais da avaliação. Rio de Janeiro: UFRJ — Instituto de Economia, MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO. PROGER. Disponível em acesso em 22.07.09Rodrigues, W. (1994). Acesso à Justiça no Direito Processual Brasileiro. São Paulo: Acadêmica.Schlickmann, E., Pizarro, D. (2003). A evolução da mulher no trabalho: uma abordagem sob a ótica da liderança. Revista Borges, Faculdade Borges de Mendonça, Florianópolis/ SC, vol. 3, nº. 1, p. 70-89, jul.

Palavras-chave

Acesso à justiça, acesso ao trabalho, direitos humanos, políticas públicas, mulheres empreendedoras
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