Anais EnAJUS 2024
ISSN 2674-8401
AI-R2: Judiciário rumo a uma cultura de Inovação
Autoria: Stephanie Almeida de Jesus Dias, Paulo Roberto Gonçalves Cerqueira, Sergio Torres Teixeira, Renato Máximo Sátiro, Ricardo Limongi
Informações
Sessão 17 - 27/11/2024, 10:00
Mediação: José Marcelo Maia Nogueira (Tribunal de Justiça do Estado do Ceará)
Resumo
Ao final de 2022, o judiciário brasileiro tinha 81,4 milhões de processos em tramitação, apesar de um aumento acumulado de 22,7% na produtividade de magistrados e servidores nos últimos 13 anos. De acordo com dados Relatório Justiça em Números, disponibilizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2023), mesmo que nenhuma nova demanda ingressasse, seriam necessários quase três anos para atender ao estoque processual. Diante desse cenário, torna-se imperativo o desenvolvimento de soluções que otimizem os procedimentos judiciais, garantindo a eficácia do sistema e a satisfação das expectativas de uma justiça célere e efetiva. Ferramentas de automação são exemplos importantes, pois permitem delegar à máquina a execução de atividades rotineiras, aumentando a eficiência e liberando recursos humanos para tarefas mais complexas. Dado esse contexto, esforços têm sido direcionados para identificar etapas de trabalho que possam ser automatizadas. No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), o Laboratório de Inovação (LIODS TRT6) tem contribuído nesse sentido a partir da realização de capacitações e oficinas de ideação para a identificação de soluções inovadoras, por meio de métodos do Design Thinking. A partir deste método, identificou-se que dentro da rotina de trabalho da Vice-Presidência e da Divisão de Recursos, vinculados à Vice-Presidência do TRT6, algumas etapas do processamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AI RR) poderiam ser otimizadas.O agravo de instrumento em recurso de revista, no processo do trabalho, é um tipo de expediente utilizado para “destrancar” recurso de revista que teve seu seguimento denegado no Tribunal de origem. Na sistemática processual, a interposição do agravo de instrumento em recurso de revista deve ser realizada nos Tribunais Regionais, ao invés de fazê-lo diretamente no Tribunal Superior do Trabalho (TST), deixando a atividade de preparação formal do recurso para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de origem. Nesse caso, o único papel do TRT originário é receber a petição do agravo de instrumento em recurso de revista e intimar a(s) parte(s) adversária(s) para que, caso queira(m), apresente(m) as contrarrazões. Após realizadas estas atividades, o processo é remetido ao TST. Não é feito, portanto, nenhum juízo de valor sobre o mérito desse agravo de instrumento no âmbito do TRT, tampouco há competência do Tribunal de origem para verificar os pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento (tempestividade, preparo, etc.) - todas essas validações são obrigatoriamente realizadas pelo TST.Além da otimização do fluxo dentro do processamento do referido recurso na Vice-Presidência (com aglutinação de atos decisionais), algumas atividades realizadas foram automatizadas por meio do AI-R2, robô desenvolvido no âmbito do TRT6. O robô foi desenvolvido utilizando Automação Robótica de Processos (RPA), tecnologia que, a partir da redução do comportamento humano a um conjunto de regras predefinidas, simula a interação do usuário com um sistema, permitindo a execução de atividades rotineiras e repetitivas de forma autônoma (Kokina & Blanchette, 2019). O desenvolvimento desse tipo de robô para a execução de tarefas de alto volume e manuais traz consigo vantagens como a redução de ações realizadas por meio de uma interface de usuário, como cliques de mouse e teclado (Choi et al., 2021). Além disso, a RPA tem a capacidade de aumentar a transparência, padronização, auditabilidade e conformidade dos processos, que são realizados sempre da mesma forma (Syed et al., 2020) e apresenta uma margem de erro mínima em comparação com humanos (Ketkar & Gawade, 2021). Como consequência, às equipes antes responsáveis pela tarefa caberia, neste novo cenário, tão somente o papel de supervisão e validação do processo realizado pela máquina, atividade esta que, por demandar um tempo e esforço menor, possibilitaria a estes servidores alcançar maiores índices de disponibilidade para a realização de tarefas mais complexas ou de maior valor agregado (Anagnoste, 2017). Este relatório técnico apresenta informações sobre os resultados alcançados pelo AI-R2. O projeto foi disponibilizado para utilização em 27/10/2023, em especial, dois desafios foram observados. Primeiro, o remanejamento dos servidores que antes executavam estas atividades, para muitos, o trabalho se torna parte de sua identidade, sendo assim é preciso uma readaptação e aprendizado de novas habilidades para ocupar um novo posto de trabalho. Segundo a incorporação da nova forma de executar estas atividades. ,e Após 194 dias em operação, o robô promoveu intimações em 2.748 processos, economizou 1.151 horas de mão de obra de servidores e desembargadores, economizando R$ 149.504,00 ao erário.Esses avanços não apenas demonstram a eficácia da automação no ambiente jurídico, mas também sublinham a importância da inovação contínua para atender às demandas de um sistema judicial em constante evolução. Após a implantação do AI-R2 percebeu-se a possibilidade de prever a probabilidade de interposição deste tipo recursal motivando a criação da primeira inteligência artificial desenvolvida pelo TRT6, a Diná. Com isso, percebe-se o estabelecimento de uma cultura de inovação, passos rumo a um judiciário mais eficiente, transparente e centrado na experiência do usuário, promovendo uma justiça mais acessível e célere para todos. Referências Anagnoste, S. (2017). Robotic Automation Process-The next major revolution in terms of back office operations improvement. Proceedings of the International Conference on Business Excellence, 11(1), 676–686.Choi, D., R’bigui, H., & Cho, C. (2021). Candidate digital tasks selection methodology for automation with robotic process automation. Sustainability, 13(16), 8980.CNJ. Justiça em números 2023. Brasília: CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/02/justica-em-numeros-2023-16022024.pdf Ketkar, Y., & Gawade, S. (2021). Effectiveness of Robotic Process Automation for data mining using UiPath. 2021 international conference on artificial intelligence and smart systems (ICAIS), 864–867.Kokina, J., & Blanchette, S. (2019). Early evidence of digital labor in accounting: Innovation with Robotic Process Automation. International Journal of Accounting Information Systems, 35, 100431.Syed, R., Suriadi, S., Adams, M., Bandara, W., Leemans, S. J., Ouyang, C., ter Hofstede, A. H., van de Weerd, I., Wynn, M. T., & Reijers, H. A. (2020). Robotic process automation: Contemporary themes and challenges. Computers in Industry, 115, 103162.
Palavras-chave
Judiciário; Inovação; Relatório Técnico; Automação Robótica de ProcessosPDF Todos os trabalhos desta edição