Anais EnAJUS 2024

ISSN 2674-8401

Atendimento e suporte às mulheres vítimas de violência doméstica em Juizados Especiais: a percepção de servidores

Autoria: Jéssica Rodrigues da Silva, Jéssica Traguetto

Informações

Sessão 01 - 26/11/2024, 10:00
Mediação: Adalmir de Oliveira Gomes (Universidade de Brasília)

Resumo

A violência contra mulher inclui uma infinidade de abusos direcionados a mulheres e meninas ao longo da vida e tornou-se fenômeno generalizado e que continua crescendo no mundo todo segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2020). Em todo o mundo, a forma mais difundida de violência contra a mulher é a violência (física, sexual ou psicológica) praticada pelo marido ou parceiro íntimo do sexo masculino (WHO, 2021). Estima-se que uma em cada três mulher tenha sido vítima de violência física ou sexual praticada por parceiro íntimo ou alguém conhecido, o que representa cerca de 736 milhões de mulheres no mundo. A necessidade de mais avanços no enfrentamento e prevenção da violência contra a mulher praticada pelo parceiro íntimo é evidenciada pela disseminação global desse problema de saúde pública (CASTRO et al, 2021). Independentemente do grupo social, econômico, religioso ou cultural, a violência por parceiro íntimo ocorre em todos os países (WHO, 2021). Além disso, de acordo com o Relatório Global da ONU Mulheres de 2021, a pandemia da COVID-19 agravou significativamente a violência contra as mulheres, com relatos de aumento nos casos de violência doméstica em diversos países. Além do mais, é necessário considerar que a violência contra a mulher vai muito além das estatísticas conhecidas, visto que muitos dos casos não chegam a ser denunciados por conta do medo, da vergonha ou da falta de confiança na justiça. O estigma entende que a um atributo depreciativo, não sendo apenas uma qualidade pessoal, mas uma forma de designação social. Isso leva a uma subnotificação significativa, subestimando a verdadeira extensão do problema. Muitas mulheres também enfrentam obstáculos para buscar ajuda e acesso à justiça, contribuindo para a perpetuação desse ciclo de violência. (Moreira, Boris & Venâncio, 2011). Essa realidade traz a necessidade urgente de se criar políticas e estratégias para prevenir, combater e responder a violência contra as mulheres. Em 2006, houve a promulgação da Lei Maria da Penha - LMP (11.340/2006), que representa uma peça legislativa crucial no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres (Aquino, Alencar, & Stuker, 2021). Dentre os mecanismos instituídos pela LMP, destaca-se os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher (JVDFM). Os JVDFM atuam no combate à violência doméstica e familiar e possuem um papel fundamental no processamento e julgamento nos casos de violência. Essa atuação é voltada para várias áreas como, atendimento especializado, processamento de casos, concessão de medidas protetivas, acolhimento e acompanhamento, entre outras (Sartori & Gomes, 2023). Os JVDFM vêm enfrentando desafios na aplicação das medidas protetivas e na compreensão das complexidades das relações abusivas. Os mecanismos judiciais, como medidas protetivas e prisão preventiva, foram implementados para garantir a segurança das vítimas, mas também requerem estudos para avaliar sua eficácia e impacto na prevenção da violência. A atuação dos JVDFM, os impactos das decisões judiciais na vida das mulheres e a necessidade de estudos para avaliar a eficácia das medidas de proteção são aspectos importantes a serem considerados na abordagem e enfrentamento da violência contra a mulher (Sartori & Gomes, 2023). Considerando que os JVDFM são instituições essenciais para o atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, é importante avaliar a atuação dessas instituições. A criação de serviços especializados não assegura completamente o cuidado adequado para mulheres que enfrentam situações de violência, uma vez que diversos aspectos culturais, falta de recursos econômicos, políticas chocam diretamente como as ações para proteger e lidar com a violência são desenvolvidas. Entender os desafios enfrentados pelos operados do direito, pelos agentes de segurança, profissionais da saúde e os demais atores que participam do processo é importante para a construção de um sistema de justiça mais sensível, efetivo e ágil. Com base nisso, a presente pesquisa busca responder a seguinte pergunta: como os servidores dos JVDFM consideram o atendimento do órgão às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar? Diante dessa pergunta, o objetivo geral da pesquisa proposta é identificar a percepção de servidores a respeito da atuação de JVDFM no atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Para tanto, na primeira etapa da pesquisa foi realizada uma revisão da literatura sobre o objeto de estudo. Em seguida, com base nos resultados da revisão da literatura e no referencial teórico sobre acesso à justiça para grupos vulneráveis, foi elaborado um roteiro de entrevistas semiestruturado. A etapa seguinte foi selecionar servidores de um JVDFM localizado na cidade satélite Núcleo Bandeirante, no Distrito Federal. No total, foram realizadas seis entrevistas, sendo uma com o juiz titular e outras cinco com servidores que atuam diretamente no atendimento de mulheres que possuem processos judiciais em andamento no Juizado. Todas as entrevistas foram realizadas presencialmente no Juizado. Análise preliminar dos dados coletados nas entrevistas mostram que, na percepção dos entrevistados, existem diversos pontos problemáticos no atendimento às mulheres que poderiam ser melhorados no Juizado. Os achados da pesquisa são importantes para que possam ser realizadas melhorias nos serviços de atendimento às mulheres no Juizado, aumento o acesso à justiça desse grupo vulnerável. Referências Aquino, L., Alencar, J., & Stuker, P. (2021). A aplicação da Lei Maria da Penha em cena: atores e práticas na produção de justiça para mulheres em situação de violência. Rio de Janeiro: Ipea. (278 p.)Castro, A., Lila, M., Gracia, E., & Wemrell, M. (2021). Professionals’ Views on the Comparatively Low Prevalence of Intimate Partner Violence Against Women in Spain. Violence Against Women, 2021. Moreira, V., Boris, G. D. J. B., & Venâncio, N. (2011). O estigma da violência sofrida por mulheres na relação com seus parceiros íntimos. Psicologia & Sociedade, 23(2), 398–406. https://doi.org/10.1590/S0102-71822011000200021OMS - Organização Mundial da Saúde (2021). Uma em cada 3 mulheres em todo o mundo sofre violência. Recuperado de https://brasil.un.org/pt-br/115652-oms-uma-em-cada-3-mulheres-em-todo-o-mundo-sofre-viol%C3%AAnciaSartori, G., & Gomes, A. (2023). A violência contra mulher e a atuação do judiciário no Brasil: possibilidades de estudos. Anais do EnAJUS 2023. Brasília-DF. https://enajus.org.br/wp-content/uploads/2023/10/sartori-gomes-a-violencia-contra-mulher-e-a-atuacao-do-judiciario -no-brasil-possibilidades-de-estudos.World Health Organization. (2021). Violence against women prevalence estimates, 2018. Global, regional and national prevalence estimates for intimate partner violence against women and global and regional prevalence estimates for non-partner sexual violenceagainst women. World Health Organization on behalf of the United Nations Inter-Agency Working Group on Violence Against Women Estimation and Data (UNICEF, UNFPA, UNODC, UNSD, UNWomen).  

Palavras-chave

Acesso à justiça; violência contra mulher; juizados especiais; atendimento; percepção de servidores.
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