Anais EnAJUS 2024
ISSN 2674-8401
CEVID Orienta: estudo de caso sobre política de enfrentamento à violência doméstica
Autoria: Cristiano Diniz da Silva, Lorany Serafim Morelato, Malcon Jackson Cummings
Informações
Sessão 01 - 26/11/2024, 10:00
Mediação: Adalmir de Oliveira Gomes (Universidade de Brasília)
Resumo
A violência doméstica e familiar é definida pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) como qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, bem como dano moral ou patrimonial, baseada no gênero. Essa forma de violência é uma grave violação dos direitos humanos e afeta mulheres de todas as classes sociais, raças, etnias e religiões. No contexto do Poder Judiciário, as mulheres enfrentam desafios adicionais, como o medo de perder a autoridade e a maior exposição pública devido ao cargo que ocupam.Consciente da extensão e gravidade desta questão, o Conselho Nacional de Justiça elaborou a Recomendação N° 102/2021, que sugere aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras. Este protocolo identifica especificidades em relação às situações de violência contra estas profissionais, tais como a maior dificuldade em denunciar o agressor devido ao temor de perda de autoridade, descrédito quanto à situação de vulnerabilidade vivida, e maior exposição decorrente do cargo público.Com base nesta recomendação, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) implementou, em 2022, o projeto CEVID Orienta com o objetivo de garantir a segurança de magistradas, servidoras, colaboradoras e estagiárias do TJPR que estejam expostas à violência doméstica e familiar. O CEVID Orienta representa um passo significativo no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). O CEVID Orienta busca criar um ambiente de trabalho seguro e acolhedor para magistradas, servidoras, colaboradoras e estagiárias do TJPR, garantindo que possam exercer suas funções com segurança e qualidade de vida. O projeto visa atender também as mulheres que residem em comarcas do interior, onde a rede de enfrentamento da violência muitas vezes é insuficiente. Segundo a sua proposta, o programa parte de articulação da CEVID junto às Direções de Fóruns e da Divisão de Segurança Patrimonial do TJPR, bem como outros setores, garantindo o acolhimento, a escuta e a segurança da mulher em situação de violência, por meio de um atendimento que se dê com sigilo, privacidade e durante o horário de trabalho da profissional. Nesse contexto, o objetivo do presente trabalho é avaliar a implementação e os resultados do CEVID Orienta no combate à violência doméstica contra mulheres no TJPR, respondendo ao seguinte questionamento: A implementação do projeto CEVID Orienta influenciou na prevenção e combate à violência doméstica contra mulheres no âmbito do TJPR, promovendo um ambiente de trabalho seguro e acolhedor? Pretende-se analisar a eficácia das ações preventivas e informativas do projeto e avaliar os mecanismos de proteção e apoio oferecidos às mulheres em situação de violência. Para tanto, pretende-se utilizar de uma abordagem qualitativa e quantitativa, por meio de revisão de literatura, análise documental, entrevistas com os coordenadores do projeto, magistradas, servidoras, colaboradoras e estagiárias atendidas pelo programa, bem como aplicação de questionários para medir a percepção e satisfação das beneficiárias do programa. A hipótese visualizada para pesquisa indica que o Projeto Cevid Orienta garante atendimento humanizado e imediato de magistradas, servidoras, colaboradoras e estagiárias do TJPR que estejam expostas à violência doméstica e familiar, afastando situações de risco e promovendo direitos fundamentais.Embora a pesquisa ainda esteja em desenvolvimento, os dados preliminares já levantados indicam a confirmação da hipótese levantada. Isso porque, em consulta ao painel justiça em números do CNJ, observa-se que, em junho de 2024, o TJPR contava com 383 magistradas e 5.651 servidoras em seu quadro de pessoal, totalizando mais de 6 mil mulheres. Nesses dados, ainda não se tem contabilizadas as estagiárias e colaboradas terceirizadas que, após somadas, possivelmente dobrem o número já levantado. De qualquer forma, apenas o número de servidoras e magistradas levantados demonstram o potencial de alcance das ações do projeto e reforça a relevância da pesquisa. O projeto CEVID Orienta demonstra a importância de políticas institucionais voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar no âmbito do Poder Judiciário. Se confirmada a hipótese, demonstra-se que o programa não apenas atende à Recomendação n° 102/2021 do CNJ, mas também se alinha ao ODS 16 da Agenda 2030 da ONU, promovendo instituições eficazes e justas. Espera-se, com essa pesquisa, contribuir para a continuidade e expansão de práticas semelhantes, garantindo efetividade e a proteção das mulheres no âmbito do Poder Judiciário. REFERÊNCIAS Brasil. (2006). Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htmConselho Nacional de Justiça. (2021). Recomendação nº 102, de 17 de dezembro de 2021. Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada em Face de Magistradas e Servidoras. Diário Oficial da União. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4068Conselho Nacional de Justiça. (2024). Justiça em números: Painel de magistrados e servidores do Poder Judiciário. Disponível em https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-mpm-pessoal/Organização das Nações Unidas (1979). Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). Assembleia Geral das Nações Unidas. Disponível em https://www.ohchr.org/en/instruments-mechanisms/instruments/convention-elimination-all-forms-discrimination-against-womenOrganização das Nações Unidas. Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW). (2015). Recomendação Geral nº 33 sobre o acesso das mulheres à justiça. Disponível em https://assets-compromissoeatitude-ipg.sfo2.digitaloceanspaces.com/2016/02/Recomendacao-Geral-n33-Comite-CEDAW.pdfOrganização das Nações Unidas. Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW). (2017). Recomendação Geral nº 35 sobre a violência de gênero contra as mulheres. Disponível em bibliotecadigital.cnj.jus.br/xmlui/handle/123456789/405Organização das Nações Unidas. (2015). Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Nova York: ONU. Disponível em https://sustainabledevelopment.un.org/post2015/transformingourworld
Palavras-chave
atendimento humanizado, violência doméstica, acolhimentoPDF Todos os trabalhos desta edição