Anais EnAJUS 2024
ISSN 2674-8401
IA Generativa no Poder Judiciário: Posologia e Contraindicações
Autoria: Stephanie Almeida de Jesus Dias, Renato Máximo Sátiro, Ricardo Limongi
Informações
Sessão 16 - 27/11/2024, 08:00
Mediação: Aline Virgínia Medeiros Nelson (Universidade Federal do Rio Grande do Norte)
Resumo
A busca por maiores índices de produtividade tem conduzido o Poder Judiciário a intensificar o uso de Inteligência Artificial (IA). Um dos motivos é o alto volume de processos, fruto de uma cultura de litigância, baseada na ideia de que todo e qualquer conflito deve ser judicializado (Amaral et al., 2020). Outra razão são os incentivos realizados pelos órgãos superiores, a exemplo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito brasileiro, que instituem novas maneiras de estimular os tribunais a entregarem uma prestação jurisdicional de excelência. Tendo em mente estas motivações, os avanços e implementações de tecnologias que empregam IA são vistos com entusiasmo, por oferecerem instrumentos para que as atividades desempenhadas possam ser automatizadas ou realizadas com menor esforço. Uma das plataformas de IA generativa de maior repercussão atualmente é o ChatGPT, com mais de 100 milhões de usuários após dois meses de seu lançamento (Tong, 2023), que imita a estrutura de uma rede neural humana e possibilita conversas entre humanos e máquinas capazes de compreender e considerar o contexto em que as interações ocorrem (Deng & Lin, 2022). O tempo despendido na obtenção de informações por meio deste mecanismo é reduzido e o processo de criação de conteúdo é aprimorado e potencializado pela capacidade de sugestões de redação do ChatGPT (Aljanabi et al., 2023). Neste sentido, a habilidade de escrita pode levar à crença que a plataforma tenha ampla utilização no Poder Judiciário, considerando o papel da produção de textos, como certidões, sentenças, pareceres, decisões, acórdãos, votos, dentre outros. Contudo, apesar de potenciais aplicações, a utilização deve ocorrer de maneira cautelosa, considerando as limitações e as particularidades do sistema judiciário. Assim, o presente artigo teve como objetivo estabelecer diretrizes para o uso e dosagem apropriados de modelos de IA generativas, como o ChatGPT, no âmbito do Poder Judiciário, refletindo sobre benefícios e limitações. Ao examinar casos de uso específicos e traçar uma analogia didática com prescrições médicas, a pesquisa esclarece onde e como tais ferramentas podem aumentar a produtividade judiciária. A discussão incluiu uma análise crítica das capacidades do ChatGPT fornecendo percepções sobre suas eficiências operacionais e contraindicações.A metodologia empregada foi caracterizada como um ensaio teórico, centrado na análise crítica e reflexiva sobre o uso da IA generativa, especificamente o ChatGPT, no contexto do Poder Judiciário. Propõe-se explorar as potencialidades, limitações, e implicações éticas por um olhar crítico sobre os desafios e as oportunidades que emergem com sua implementação no sistema judicial. Esta escolha metodológica permite uma investigação sobre aspectos teóricos e conceituais, fundamentando-se em aspectos teóricos e conceituais relacionados à aplicação prática do ChatGPT no sistema judicial, promovendo uma discussão sobre os desafios e oportunidades que acompanham sua implementação.De posse dos resultados e das análises, há que se destacar a importância de uma abordagem equilibrada e informada ao incorporar o uso de Inteligência Artificial generativa – como o ChatGPT –, no contexto do Poder Judiciário. A capacidade dessa tecnologia de aprimorar a eficiência em tarefas administrativas e de pesquisa é inegável, facilitando o acesso a informações jurídicas de modo mais estruturado e rápido, bem como, auxiliando na elaboração de documentos jurídicos preliminares. No entanto, a adoção do ChatGPT, ou de quaisquer ferramentas tecnológicas disruptivas, vem acompanhada de considerações críticas, principalmente relacionadas a precisão das informações fornecidas, necessidade de proteger dados confidenciais e ao imperativo de manter o direcionamento humano em decisões complexas.As indicações para o uso do ChatGPT no ambiente jurídico são claras: serve como ferramenta para pesquisa rápida e abrangente de legislação, procedimentos legais e conceitos jurídicos e para a geração inicial de documentos e a tradução de termos jurídicos para uma linguagem mais acessível ao público não habituado aos jargões característicos dos meios jurídicos. Essas aplicações destacam o potencial da ferramenta para aumentar a eficiência e acessibilidade do sistema jurídico, oferecendo uma base sólida para o trabalho jurídico. Contudo, é fundamental que os usuários mantenham uma postura crítica e verifiquem a precisão, a pertinência e a relevância das informações geradas, reconhecendo a ferramenta como um auxílio, e não um sucedâneo geral para a análise e julgamento humanos.Por outro lado, as precauções e contraindicações em relação ao uso do ChatGPT não podem ser subestimadas. A tecnologia apresenta limitações significativas em casos de alta complexidade jurídica, onde nuances contextuais e implicações éticas são primordiais. A falta de acesso a dados privados e sensíveis, essenciais para a análise de certas questões jurídicas, restringe a capacidade do ChatGPT de fornecer respostas precisas e relevantes nesses contextos. Além disso, a necessidade de proteger informações confidenciais inseridas na ferramenta impõe uma barreira adicional ao seu uso, destacando a importância da vigilância e do cumprimento rigoroso das normas de confidencialidade e da ética profissional.Neste sentido, conclui-se que, enquanto o ChatGPT e tecnologias similares oferecem oportunidades para o aprimoramento das operações judiciais, seu uso deve ser cuidadosamente pensado para maximizar os benefícios e mitigar os riscos associados. A chave para uma integração bem-sucedida da IA no judiciário reside no equilíbrio entre inovação tecnológica e parcimônia jurídica, assegurando que o avanço tecnológico contribua positivamente para a administração da justiça, sem comprometer os princípios fundamentais de ética, justiça e transparência, padrões que devem ser garantidos a todos os jurisdicionados. ReferênciasAljanabi, M., Ghazi, M., Ali, A. H., Abed, S. A., & ChatGpt. (2023). ChatGpt: Open Possibilities. Iraqi Journal for Computer Science and Mathematics, 4(1), 62–64. Amaral, A. P. M., Costa, N. C. A. da, & Gaarcez, T. R. S. (2020). A cultura da litigância e a autocomposição no Brasil. Contribuciones a las Ciencias Sociales, 65. http://hdl.handle.net/20.500.11763/cccss2003cultura-litigancia-autocomposicaoDeng, J., & Lin, Y. (2022). Frontiers in Computing and Intelligent Systems The Benefits and Challenges of ChatGPT: An Overview. Frontiers in Computing and Intelligent Systems, 2(2).Tong, Y. (2023). Research on Criminal Risk Analysis and Governance Mechanism of Generative Artificial Intelligence such as ChatGPT. Studies in Law and Justice, 2(2), 85–94.
Palavras-chave
Poder Judiciário; Inteligência Artificial; ChatGPT; IA GenerativaPDF Todos os trabalhos desta edição