Anais EnAJUS 2024

ISSN 2674-8401

Inquérito Policial: Qualidade da Prova da Investigação Criminal e Governança em Instituição de Segurança Pública

Autoria: Cristiano Barbosa Sampaio, Tomás de Aquino Guimarães, Fabrício Castagna Lunardi

Informações

Sessão 28 - 28/11/2024, 09:00
Mediação: Tomás de Aquino Guimarães (Universidade de Brasília)

Resumo

 A principal atividade desenvolvida pela polícia judiciária é a investigação criminal, materializada no inquérito policial (Ferreira & Ferreira, 2019), que tem como objetivo verificar a existência de um crime e apontar a eventual autoria da infração penal (Patury, 2020). Uma vez concluído o inquérito policial, este seguirá seu iter pelo sistema de justiça criminal, e suas conclusões serão levadas à apreciação do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos advogados de defesa, e terão repercussão também na também esfera social. As provas colhidas durante a investigação serão revisitadas durante o processo criminal, quando passarão pelo crivo do contraditório e deverão ser aptas a levar o julgador a um grau de convencimento sobre os fatos. A questão dos standards probatórios dialoga diretamente com outros temas relevantes, como o erro judicial e estado constitucional de direito, com ênfase nos direitos e garantias fundamentais, como a presunção de inocência, o devido processo legal e o direito à segurança pública (Xiong & Goldschimidt, 2017). Apesar de parte da literatura apontar as conclusões dos inquéritos como fator determinante da eficácia e desempenho policial (Santos & Gomes, 2021), há diversas outras dimensões da qualidade da investigação que ainda carecem de estudo aprofundado. Assim, a presente pesquisa tem o objetivo de identificar e discutir as dimensões que influenciam a qualidade da investigação criminal. A metodologia utilizada é a revisão de literatura, com a finalidade de identificar as dimensões de qualidade da investigação policial. A pesquisa aborda o desempenho policial como dimensão da governança, apoiando-se nas teorias da New Public Management (NPM) e New Public Governance (NPG). Nesse contexto, a governança refere-se a uma estruturação de um processo de tomada de decisão entre vários atores, grupos e organizações e se relaciona, tanto para o setor público quanto para o setor privado, a mecanismos de controle nas organizações, utilizados para a consecução de seus objetivos (Akutsu & Guimarães, 2012). As relações entre organizações podem ocorrer de forma verticalizada, amparada por normas legais que trazem relações de hierarquia, subordinação ou coordenação, ou de forma horizontal, caracterizada em forma de redes, de forma colaborativa. Assim, importante perceber que a governança pode ser considerada não apenas como a relação entre as diversas organizações envolvidas num mesmo tema político, como também pode ocorrer internamente nas organizações (Akutsu & Guimarães, 2012), quando seu dirigente coordena as atividades das diversas unidades que a integram, numa relação de hierarquia e subordinação, para a consecução de seus objetivos organizacionais. Nos serviços de segurança pública, as relações entre organizações ganham contornos próprios, diante da amplitude das atividades desenvolvidas pelas polícias. Para além do sistema de justiça criminal, a segurança pública é tema transversal e o desempenho policial repercute em diversas áreas, como a economia, saúde, educação, turismo, dentre tantas outras. Constata-se que governança policial repercute em diversos órgãos e instituições, públicas e privadas, incluindo os órgãos do sistema de justiça criminal. O inquérito policial, por sua vez, cumpre uma função basilar no sistema de justiça criminal, uma vez que é, na prática, o elemento que dá início e embasa toda a ação penal (Ratton et al., 2011). Dessa forma, a qualidade da investigação criminal conduzida pela polícia judiciária será determinante para a qualidade da prova, e esta será verificada ao ser submetida à análise dos demais atores do sistema de justiça criminal. A discussão da qualidade da prova se desenvolve a partir dos conhecimentos associados ao construto standard probatório, tema amplamente discutido no processo judicial e pouco explorado quando relacionado ao inquérito policial. A discussão dos standards probatórios é realizada em suas diversas dimensões, considerando os níveis de exigência da prova na legislação processual e na jurisprudência, os conceitos relacionados à verdade (verdade dos fatos, verdade real, verdade judicial, verdade possível etc.), o erro judicial e o Estado democrático de direito, com desdobramentos nos princípios da presunção de inocência, da licitude da prova, do devido processo legal, do in dubio pro reo, dentre outros. Assim, a qualidade da investigação possui repercussões, de um lado, na segurança pública e, de outro, nos direitos e garantias dos cidadãos. Por fim, serão apresentadas discussões e pesquisas sobre aspectos sociológicos do standard probatório, como a proporção de Blackstone e sua aceitação pela sociedade. A revisão da literatura se desenvolve a partir da leitura de artigos científicos disponíveis nas principais bases e coleções de artigos, a exemplo da ScienceDirect (Elsevier), Scopus (Elsevier), Emerald Journals (Emerald), SciELO Citation Index (Web of Science), além do Scholar Google. Neste último, após a localização dos artigos de interesse, foi consultado o link “todas as versões”, para identificar as revistas científicas que deram publicidade aos artigos selecionados. Na pesquisa realizada nessas bases, foram utilizados os seguintes termos e expressões: governança, governança policial, desempenho, eficácia, inquérito policial, investigação policial, investigação criminal, qualidade da prova, standards probatórios, prova judicial, e sistema de justiça criminal, isoladamente ou combinados, e seus equivalentes no idioma inglês. Os artigos que mostraram maior aderência ao tema da pesquisa foram analisados, sendo extraídas dimensões de análise para dar sustentação ao objeto do presente estudo. Foi aplicada ainda a técnica “bola de neve”, a partir da leitura dos artigos encontrados, buscando-se localizar e conhecer artigos referenciados. Dessa forma, o presente artigo apresenta as principais conclusões colhidas a partir da revisão de literatura sobre a qualidade do inquérito policial, associando o tema com a governança na política judiciária. Referências:Akutsu, L; Guimarães, T. de A. (2012). Dimensões da governança judicial e sua aplicação ao sistema judicial brasileiro. Revista de Direito FGV, v. 8, n. 1, p. 183-202. Ferreira, L. H. C., & da Silva Ferreira, F. P. M. (2019). Proposta de Indicadores de Desempenho para o Serviço de Polícia Judiciária. Revista do Instituto Brasileiro de Segurança Pública (RIBSP)-ISSN 2595-2153, 2(4), 66-89.Patury, A. R. (2020). Desempenho das unidades da Polícia Federal: fatores associados à resolução do inquérito.Ratton, J. L., Torres, V., & Bastos, C. (2011). Inquérito policial, Sistema de Justiça Criminal e políticas públicas de segurança: dilemas e limites da Governança. Sociedade e estado, 26, 29-58.Santos, A. P., & Gomes, A. de O. (2021). Desempenho de organizações policiais: revisão sistemática da literatura. Revista do Serviço Público (Civil Service Review), 72(1).Xiong, M., Greenleaf, R. G., & Goldschmidt, J. (2017). Citizen attitudes toward errors in criminal justice: Implications of the declining acceptance of Blackstone's ratio. International Journal of Law, Crime and Justice, 48, 14-26.   

Palavras-chave

Governança policial, desempenho de polícia judiciária, inquérito policial, sistema de justiça criminal, standard probatório.
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