Anais EnAJUS 2024
ISSN 2674-8401
O Papel das Comissões de Heteroidentificação na Implementação Efetiva do Pacto Nacional pela Equidade Racial no Poder Judiciário
Autoria: Mariana Marinho Machado, Germana Leal de Sousa, Neclyeux Sousa Monteiro
Informações
Sessão 07 - 26/11/2024, 14:00
Mediação: Laís Karla da Silva Barreto (Universidade Potiguar)
Resumo
Resumo: O presente relatório técnico tem como escopo analisar a implementação e atuação das comissões de heteroidentificação nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009, 81/2009 e 203/2015. A análise é realizada de forma quantitativa e qualitativa. Partindo da premissa da necessidade de efetivação do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial instituído pelo Conselho Nacional de Justiça no ano de 2022, se realizou uma análise empírica da atuação da comissão de heteroidentificação implementada no Estado do Piauí junto ao Tribunal de Justiça Estadual. Considerou ainda que a atuação da comissão é complementar à dos(as) candidatos(as) negros(as), a ser previsto nos editais de abertura de concursos públicos para provimento de cargos no âmbito do Poder Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura, e para a outorga das delegações de notas e de registro, para fins de preenchimento das vagas reservadas, previstas nas Resoluções CNJ nº81/2009, 75/2009 e 203/2015, nos termos da Lei nº12.990/2014. Introdução: A implementação do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial no âmbito do Conselho Nacional de Justiça em 23 de março de 2022, com o objeto de combater as desigualdades raciais ocorridas dentro do âmbito judicial desde os primórdios. O Pacto visa a adoção de programas, projetos e medidas afirmativas por toda a justiça com o objetivo “combater e corrigir as desigualdades raciais, por meio de medidas afirmativas, compensatórias e reparatórias, para eliminação do racismo estrutural no âmbito do Poder Judiciário”. Dentre as medidas se encontra a implementação de procedimentos de heteroidentificação de fenótipos nos concursos dentro deste Poder da República. Desenvolvimento: Após a formalização da comissão de heteroidentificação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí através da Portaria nº357/2024, foi instituída a comissão nos moldes determinados pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução 541/2023. Os trabalhos se iniciaram a partir do mês de março de 2024 com a definição das funções, capacitações sobre questões de raça e ainda estipulação de cronograma de trabalho. Ante a importância da temática, foram realizadas reflexões sobre o papel e lugar das pessoas negras na sociedade e no Poder Judiciário, visando implementar o recente pacto nacional pela equidade no Poder Judiciário e ainda quanto a necessidade de estabelecimento de critérios mínimos para a atuação. Na análise técnica pela comissão, no âmbito piauiense, foram realizados 123 pedidos de aferição de fenotípica complementar à autodeclaração. Após dificuldades de consenso sobre os critérios a serem utilizados na apuração pela comissão, conforme será descrito no relatório técnico, e, sendo definidas metodologia remota e presencial de atuação, foram, ao final, aprovados por maioria, 82,11% dos candidatos que se inscreveram no intuito de participar como negros (pretos e pardos) no 1º exame nacional da magistratura. Já os reprovados perfizeram o percentual de 5,69%, ante a falta de documentação/ ou por residir fora do domicílio de circunscrição da comissão piauiense. Os demais, ou seja, 12,2% dos candidatos foram convocados para avaliação presencial, sendo destes, aprovados 6,67%. A experiencia de implementação das comissões de heteroidentificação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí demonstrou a necessidade de aprimoramentos em prol de uma melhor eficiência do pacto. Considerações finais: Observou-se a importância de que o Conselho Nacional de Justiça proceda a regularização formal do procedimento de apuração de fenótipos raciais, com a fixação de premissas e mínimos critérios objetivos para o âmbito nacional. Ainda se concluiu quanto a necessidade de atuação integrada das comissões no país, como forma de se pacificar e fazer prevalecer o objetivo máximo do pacto, qual seja, a efetiva equidade racial no Poder Judiciário brasileiro. Referências bibliográficas Almeida, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural?. Belo Horizonte: Editora Letramento, 2019,BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Diário de Justiça. Ano XLVI - Nº 9768 Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024 Publicação: Sexta-feira, 1 de Março de 2024.CERDEIRA, Rayssa. Censo: número de pardos supera, pela primeira vez, de brancos no Brasil. Rio de Janeiro: 22 dez. 2023. Disponível em: https://cbn.globo.com/brasil/noticia/2023/12/22/censo-numero-de-pardos-supera-pela-primeira-vez-de-brancos-no-brasil.ghtml. Acesso em: 28 fev. 2024.Conselho Nacional de Justiça. Censo do Poder Judiciário: VIDE: Vetores Iniciais e Dados Estatísticos. Brasília: CNJ, 2014. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/CensoJudiciario.final.pdf. Acesso em: 01 de junho de 2024. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015. Dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura. Brasília: CNJ, 2015. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/compilado1411572023082364e613ade5c67.pdf. Acesso em: 01 de junho de 2024. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 541, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que 'disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009, 81/2009 e 203/2015. Disponível em: < https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5392> Acesso em 14 de maio de 2024. Conselho Nacional de Justiça. I Encontro Ibero - Americano da Agenda 2030. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/08/5d6d9cd4eb6ce80f6571a24164690ac5.pdf. Acesso em: 14 de maio de 2024.Conselho Nacional de Justiça(2020a). Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020. Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências. Brasília: CNJ, 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original182343202006305efb832f79875.pdf. Acesso em: 20 de maio de 2024. Conselho Nacional de Justiça(2020b).Portaria nº 108, de 8 de julho de 2020. Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e indicação de soluções com vistas à formulação de políticas judiciárias sobre a igualdade racial no âmbito do Poder Judiciário. Brasília: CNJ, 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original012214202007115f091446e1e73.pdf. Acesso em: 21 jan. 2024.Conselho Nacional de Justiça(2023a). Diagnóstico Étnico-Racial no Poder Judiciário. Brasília: CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/09/diagnostico-etnico-racial-do-poder-judiciario.pdf. Acesso em: 10 fev. 2024. Conselho Nacional de Justiça (2023b). Pacto nacional do Judiciário pela equidade racial. Brasília: CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/11/pacto-nacional-do-judiciario-pela-equidade-racial-v2-2022-11-24.pdf. Acesso em: 10 fev. 2024. Conselho Nacional de Justiça. Relatório 2º Censo do Poder Judiciário. Brasília: CNJ, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/01/relatorio-do-censo-de-2023-31012024.pdf. Acesso em: 06 fev. 2024. FANON, Frantz; KILOMBA, Grada; FAUSTINO (Nkosi). Pele negra, máscaras brancas. 1. ed.: São Paulo. Ubu Editora, 2020.MBEMBE, Achille. Necropolítica. 3. ed. São Paulo: n-1 edições, 2018. 80 p.
Palavras-chave
Pacto nacional pela equidade racial, comissão de heteroidentificação, racismo estrutural, poder judiciárioPDF Todos os trabalhos desta edição