Anais EnAJUS 2024

ISSN 2674-8401

O Papel das Comissões de Heteroidentificação na Implementação Efetiva do Pacto Nacional pela Equidade Racial no Poder Judiciário

Autoria: Mariana Marinho Machado, Germana Leal de Sousa, Neclyeux Sousa Monteiro

Informações

Sessão 07 - 26/11/2024, 14:00
Mediação: Laís Karla da Silva Barreto (Universidade Potiguar)

Resumo

 Resumo: O presente relatório técnico tem como escopo analisar a implementação e atuação das comissões de heteroidentificação nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009, 81/2009 e 203/2015. A análise é realizada de forma quantitativa e qualitativa. Partindo da premissa da necessidade de efetivação do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial instituído pelo Conselho Nacional de Justiça no ano de 2022, se realizou uma análise empírica da atuação da comissão de heteroidentificação implementada no Estado do Piauí junto ao Tribunal de Justiça Estadual. Considerou ainda que a atuação da comissão é complementar à dos(as) candidatos(as) negros(as), a ser previsto nos editais de abertura de concursos públicos para provimento de cargos no âmbito do Poder Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura, e para a outorga das delegações de notas e de registro, para fins de preenchimento das vagas reservadas, previstas nas Resoluções CNJ nº81/2009, 75/2009 e 203/2015, nos termos da Lei nº12.990/2014. Introdução: A implementação do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial no âmbito do Conselho Nacional de Justiça em 23 de março de 2022, com o objeto de combater as desigualdades raciais ocorridas dentro do âmbito judicial desde os primórdios. O Pacto visa a adoção de programas, projetos e medidas afirmativas por toda a justiça com o objetivo “combater e corrigir as desigualdades raciais, por meio de medidas afirmativas, compensatórias e reparatórias, para eliminação do racismo estrutural no âmbito do Poder Judiciário”. Dentre as medidas se encontra a implementação de procedimentos de heteroidentificação de fenótipos nos concursos dentro deste Poder da República. Desenvolvimento: Após a formalização da comissão de heteroidentificação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí através da Portaria nº357/2024, foi instituída a comissão nos moldes determinados pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução 541/2023. Os trabalhos se iniciaram a partir do mês de março de 2024 com a definição das funções, capacitações sobre questões de raça e ainda estipulação de cronograma de trabalho. Ante a importância da temática, foram realizadas reflexões sobre o papel e lugar das pessoas negras na sociedade e no Poder Judiciário, visando implementar o recente pacto nacional pela equidade no Poder Judiciário e ainda quanto a necessidade de estabelecimento de critérios mínimos para a atuação. Na análise técnica pela comissão, no âmbito piauiense, foram realizados 123 pedidos de aferição de fenotípica complementar à autodeclaração. Após dificuldades de consenso sobre os critérios a serem utilizados na apuração pela comissão, conforme será descrito no relatório técnico, e, sendo definidas metodologia remota e presencial de atuação, foram, ao final, aprovados por maioria, 82,11% dos candidatos que se inscreveram no intuito de participar como negros (pretos e pardos) no 1º exame nacional da magistratura. Já os reprovados perfizeram o percentual de 5,69%, ante a falta de documentação/ ou por residir fora do domicílio de circunscrição da comissão piauiense. Os demais, ou seja, 12,2% dos candidatos foram convocados para avaliação presencial, sendo destes, aprovados 6,67%. A experiencia de implementação das comissões de heteroidentificação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí demonstrou a necessidade de aprimoramentos em prol de uma melhor eficiência do pacto. Considerações finais: Observou-se a importância de que o Conselho Nacional de Justiça proceda a regularização formal do procedimento de apuração de fenótipos raciais, com a fixação de premissas e mínimos critérios objetivos para o âmbito nacional. Ainda se concluiu quanto a necessidade de atuação integrada das comissões no país, como forma de se pacificar e fazer prevalecer o objetivo máximo do pacto, qual seja, a efetiva equidade racial no Poder Judiciário brasileiro. Referências bibliográficas Almeida, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural?. Belo Horizonte: Editora Letramento, 2019,BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Diário de Justiça. Ano XLVI - Nº 9768 Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024 Publicação: Sexta-feira, 1 de Março de 2024.CERDEIRA, Rayssa. Censo: número de pardos supera, pela primeira vez, de brancos no Brasil. Rio de Janeiro: 22 dez. 2023. 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Palavras-chave

Pacto nacional pela equidade racial, comissão de heteroidentificação, racismo estrutural, poder judiciário
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