Anais EnAJUS 2024

ISSN 2674-8401

Projeto Norte a Sul Construindo Pontes para o Combate à Violência de Gênero

Autoria: Cristiano Diniz da Silva, Lorany Serafim Morelato, Mírian Zampier de Rezende

Informações

Sessão 09 - 26/11/2024, 16:00
Mediação: Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves (TRT da 21ª Região)

Resumo

O Princípio da Cooperação vem sendo robustecido como ferramenta de gestão e eficiência no âmbito do Poder Judiciário, culminando na publicação da Resolução n. 350, CNJ. Percebe-se que esse alargamento servirá como paradigma de interação entre órgãos judiciais ou entre estes e entes externos ao sistema de justiça, seja para o exercício das funções jurisdicionais, seja para a realização de atividades administrativas. As novas práticas advindas de atos de cooperação, aliás, têm potencial revolucionário em áreas ainda pouco exploradas, especialmente na condução de projetos que busquem fortalecer a imagem do Poder Judiciário perante a sociedade, bem como promovam a consolidação de uma cultura de paz. A cooperação e atuação conjunta entre juízes e juízas de diferentes Estados da Federação não apenas fortalece a atuação uniforme do Poder Judiciário em diversas regiões do Brasil, mas também potencializa iniciativas que promovem o acesso à justiça e contribuem para a construção de uma sociedade mais pacífica e inclusiva, reforçando o papel do sistema de justiça na promoção dos direitos fundamentais e na implementação dos objetivos da Agenda 2030 da ONU, especialmente o ODS 16, que visa fortalecer a paz, a justiça e as instituições eficazes.Nesse sentido, o relato técnico pretende apresentar o Projeto “Norte a Sul - Construindo pontes para o combate da violência de gênero” produzido a partir de atuação conjunta entre as Comarcas de Coronel Vivida e Loanda, situadas no Estado do Paraná e a Comarca de Gurupá, situada na Amazônia Marajoara, no Estado do Pará. O objetivo geral do projeto consolidou-se no desenvolvimento de ações voltadas a meninas e mulheres dos Municípios e Estados integrantes, com medidas simultâneas em três eixos de atuação, a saber: educação, saúde e acesso ao sistema de justiça.Dentre as ações realizadas conjuntamente, as iniciativas voltadas ao eixo educação, destinaram-se à realização de concurso de redação e de artes (abrangendo alunos tanto do ensino médio quanto do ensino fundamental), palestras educativas, vídeos informativos com os atores do Sistema de Justiça, visitas guiadas aos Fóruns, rodas de conversas comunitárias, fomento de eventos de fortalecimento da educação financeira para mulheres, dentre outros. No Estado do Paraná, as atividades atingiram mais de 3.000 mil estudantes, 26 escolas, 7 Municípios e duas Comarcas. Já no Arquipélago do Marajó, abrangeram quantidade aproximada de 500 alunos e alunas no Município de Gurupá, às margens do Rio Amazonas. O projeto reproduziu-se em escolas urbanas, bem como em escolas ribeirinhas, localizadas a mais de três horas por via fluvial, partindo-se do centro urbano do Município. Dentre as temáticas abordadas nas palestras, concursos de artes e de redação destacam-se “Um mundo sem violência contra meninas e mulheres” e “Respeito em Cores e Versos: pintando e escrevendo a igualdade de gênero”. Já no eixo saúde, houve articulações para capacitação dos agentes comunitários em gênero, programa de atualização vacinal, e palestras em saúde mental. Todas essas ações, ao final, revelam-se mecanismos de fomento ao acesso à justiça enquanto direito fundamental multidimensional (Recomendação Geral nº 33, CEDAW), uma vez que informam e aproximam a população mais vulnerável dos mecanismos protetivos do Sistema de Justiça, além de fomentar a quebra de ciclos de violência, de forma preventiva, através da educação. Para além da articulação entre magistrados (as) gestores (as) de unidades judiciárias com características diversas e situadas em contextos geo-socialmente tão plurais, o projeto revelou a importância da atuação interinstitucional entre o Poder Judiciário e os agentes, órgãos e instituições integrantes da Rede de Proteção e Enfrentamento à violência contra a mulher. A articulação permitiu trocas significativas entre as comunidades envolvidas, através de compartilhamento de reflexões culturais, fluxos de atuação, e estímulo ao trabalho em Rede.Mais que isso, o trabalho conjunto conduziu também à observação da necessidade de atuação específica e diferencial para solução de problemas sociais que muitas vezes são tratados como categorias monolíticas, tais como a violência contra a mulher. Nesse aspecto, são diversos os marcadores sociais que atingem as vivências individuais e comunitárias de nossas meninas e mulheres, e isso se reflete na forma como vivenciam situações de violência, e, por consequência, na forma que deve se apresentar a resposta do Estado. Sendo assim, pretende-se, com o presente relatório técnico, apresentar a boa prática, descrevendo suas implicações concretas nas comunidades e as mudanças experimentadas a partir da atuação conjunta e cooperativa entre juízes e juízes de Tribunais de Justiças diversos. Metodologicamente, procedeu-se à sistematização dos dados colhidos durante a execução do projeto, articulados a partir de análise crítica dos subsídios teóricos obtidos por pesquisa bibliográfica e de dados. Por fim, o projeto que originou a boa prática em comento fundamentou-se no Sistema de Proteção aos Direitos Humanos, notadamente na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), nas Recomendações nº 33 e 35 do Comitê CEDAW, na Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/06), na de Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, notadamente a Resolução 254/2018 e a 350/2020, instrumentos normativos nacionais e internacionais que concretizam o acesso à justiça e enfatizam o papel do juiz como importante ator social para êxito na paz, justiça e eficácia das normas. REFERÊNCIAS Brasil. (2006). Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htmBrasil. (1996). Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htmBrasil. Conselho Nacional de Justiça. (2020). Resolução nº 350, de 28 de outubro de 2020. Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3556Organização das Nações Unidas (1979). Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). Assembleia Geral das Nações Unidas. Disponível em https://www.ohchr.org/en/instruments-mechanisms/instruments/convention-elimination-all-forms-discrimination-against-womenOrganização das Nações Unidas. Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW). (2015). 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Palavras-chave

cooperação, atuação interinstitucional, acesso à justiça
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