Anais EnAJUS 2024
ISSN 2674-8401
Relato de Experiência na Elaboração do Projeto Centro Avançado do Judiciário (CENAJud)
Autoria: Liana Maia de Oliveira Carvalho, Francisco Ribeiro de Faria, Martha Danyelle Sant’Anna Costa Barbosa, Vanessa Maria de O. Accioly Maia, Michellson Costa de Lima Cordeiro
Informações
Sessão 06 - 26/11/2024, 14:00
Mediação: Eloisa Torlig (Observatório de Acesso à Justiça)
Resumo
Relato de Experiência na Elaboração do Projeto Centro Avançado do Judiciário (CENAJud) Resumo: O presente artigo tem por objetivo principal descrever o processo de elaboração do projeto Cento Avançado do Judiciário denominado CENAJud, que visa ampliar e facilitar o acesso do cidadão aos serviços da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à luz do direito fundamental de acesso à justiça insculpido no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e no Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16. Com o intuito de alcançar tal objetivo, emprega-se a pesquisa de natureza aplicada, de método hipotético-dedutivo, com abordagem do problema qualitativo, objetivo descritivo e exploratório, do tipo relato de experiência vivenciada por magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a partir de procedimentos técnicos bibliográfico e documental, para proporcionar uma compreensão detalhada da implementação do referido projeto. Ao final, apresenta-se um diagnóstico no sentido de que os CENAJud configuram meios de prestação jurisdicional eficiente e efetiva, especialmente, em Comarcas cujos Termos agregados carecem de estrutura física e tecnológica que possibilite o acesso aos procedimentos judiciais.Palavras-chave: Acesso à Justiça; Governo Digital; Juízo 100% digital; Eficiência na prestação jurisdicional; Cidadania. 1 INTRODUÇÃO A crescente demanda por eficiência e modernização no sistema judiciário e o avanço tecnológico da virtualização de processos, especialmente, após o advento da COVID -19, motivaram o Conselho Nacional de Justiça a estimular práticas previstas no projeto denominado “Juízo 100% digital”, razões pelas quais motivaram o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) a instituir o Centro Avançado do Judiciário (CENAJud) através da Resolução TJRN nº 13, de 8 de maio de 2024. De acordo com o art. 1º, §1º, da referida resolução, os “Os CENAJud consistem em unidades vinculadas a um ou mais órgãos jurisdicionais de uma comarca e serão instalados em regime de parceria com os municípios da respectiva comarca, devendo ter estrutura física compatível com o exercício pleno das atividades judiciais que poderão realizar”. Neste sentido, os CENAJud visam proporcionar um ambiente dotado de recursos tecnológicos com a finalidade de ampliar e facilitar o acesso à justiça mediante a realização de atos processuais presenciais ou por videoconferência, com foco na inovação, celeridade e melhoria da prestação jurisdicional, também em conformidade a Lei n.º 14.129, de 29 de março de 2021, do Governo Digital, que dispõe sobre o aumento da eficiência pública e também trata sobre simplificação de procedimentos, desburocratização e maior participação do cidadão-jurisdicionado. Este relato de experiência detalha as etapas de elaboração do projeto, os desafios enfrentados e as soluções implementadas. 2 OBJETIVOS DA PESQUISA Os objetivos deste estudo são descrever o processo de elaboração do projeto CENAJud, identificando os principais obstáculos encontrados e as estratégias utilizadas para superá-los, bem como examinar os benefícios projetados do CENAJud para o sistema judiciário e os usuários do serviço e oferecer insights e sugestões baseados nas lições aprendidas para outros tribunais pátrios. 3 METODOLOGIA Trata-se de pesquisa de natureza aplicada, de método hipotético-dedutivo, com abordagem do problema qualitativo e quantitativo, procedimentos técnicos bibliográfico e documental, objetivo descritivo e exploratório, do tipo relato de experiência, que proporciona reflexões sobre um conjunto de ações vivenciadas por magistrados e servidores do TJRN. 4 RESULTADOS E DISCUSSÃO A elaboração do CENAJud envolveu as seguintes fases críticas: 1 -Definição dos objetivos do projeto, escopo e recursos necessários. A fase inicial contou com a participação ativa de todas as partes interessadas para alinhar expectativas e necessidades.2 - Seleção e implementação de tecnologias avançadas para suporte às operações judiciais, incluindo inteligência artificial, big data e sistemas integrados de gestão processual.3 - Preparação dos servidores e magistrados para operar as novas ferramentas tecnológicas e adaptar-se aos novos fluxos de trabalho.4 - Implementação de um projeto piloto em uma unidade judicial, seguido pela coleta de feedback e ajustes necessários antes da expansão para outras unidades. No entanto, para a efetiva expansão e sustentabilidade do CENAJud, torna-se essencial a formalização de parcerias estratégicas. A necessidade de um termo de parceria entre o município interessado e o Poder Judiciário surge como um passo fundamental para garantir o apoio local necessário e o alinhamento de interesses que promoverá a implantação eficaz do projeto em novas jurisdições, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. 5 CONCLUSÃO O projeto CENAJud representa um marco significativo na modernização e acessibilidade do judiciário do Rio Grande do Norte. A experiência na elaboração do projeto destaca a importância de uma abordagem colaborativa, integrada e focada na inovação tecnológica e na parceria entre entes públicos. As lições aprendidas e as estratégias implementadas oferecem um modelo plausível para outros tribunais que buscam melhorar a eficiência e efetividade de suas operações, reforçando a importância da inovação tecnológica e sua logística na garantia do direito fundamental ao acesso à justiça. REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. BRASIL. Lei n. 14.129, de 29 de março de 2021. Lei do Governo Digital. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14129.htm. Acesso em: 17 mar. 2024 Cappelletti, M., & Garth, B. (1977). Access to justice: the newest wave in the worldwide movement to make rights effective. Buff. L. Rev., 27, 181-292. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020. Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original175500202010145f873b7482503.pdf. Acesso em: 28 mai. 2024. Gil, A. C. (2002). Como elaborar projetos de pesquisa. 5ª ed. São Paulo, Editora Atlas. MACHADO, L. R. A. (2016). Efetividade do acesso à justiça: uma análise crítica do sistema judiciário brasileiro. Revista de Direito Público, São Paulo, v. 12, n. 45, p. 99-120. Perez, A. C. F. M., & Corona, R. B. (2010). O processo eletrônico como efetivação do direito fundamental de acesso à justiça. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, v. 14, n. 19. Santos, R. G. (2018). Políticas públicas de efetivação da mediação pelo poder judiciário e o direito fundamental de acesso à justiça no Brasil. Da Silva, J. A. (2019). Curso de Direito Constitucional Positivo. 38ª ed. São Paulo, Malheiros. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Resolução nº 13, de 8 de maio de 2024. Dispõe sobre os Centros Avançados do Judiciário (CENAJud) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. Disponível em: https://atos.tjrn.jus.br/files/original13264220240509663ccf125c0d4.pdf>. Acesso em 03 mai. 2024. VASCONCELLOS, B. R. (2023). O acesso à justiça na era do processo digital: influência das novas tecnologias na atuação do judiciário e na efetivação desse direito fundamental. Trabalho de Conclusão de Curso.
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Acesso à Justiça; Governo Digital; Juízo 100% digital; Eficiência na prestação jurisdicional; Cidadania.PDF Todos os trabalhos desta edição