Anais EnAJUS 2025

ISSN 2674-8401

A Colaboração Premiada como Mecanismo de Eficiência no Sistema de Justiça: Uma Análise à Luz da Análise Econômica do Direito

Autoria: Galtiênio da Cruz Paulino

Informações

Sessão 26 - 27/11/2025, 10:45
Mediação: Tomas de Aquino Guimarães

Resumo

A colaboração premiada, introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 12.850/2013, consolidou-se como instrumento central na persecução de crimes complexos e corrupção sistêmica. Sob a ótica da Análise Econômica do Direito (AED), o instituto pode ser compreendido como mecanismo que reduz custos de transação (Coase, 1960) e otimiza a alocação de recursos públicos, substituindo etapas investigativas onerosas por um modelo de cooperação incentivada (Becker, 1968). Essa lógica aumenta a percepção de risco e contribui para a dissuasão criminal. Entretanto, assim como o plea bargaining, a colaboração premiada envolve um trade-off: diminui custos processuais, mas pode gerar condenações injustas e falhas de agência. Seus defensores a veem como estratégia de economia de recursos, capaz de redirecionar esforços judiciais para casos de maior valor. Já seus críticos sustentam que a ampla disponibilidade de acordos pode reduzir o incentivo dos promotores a filtrar casos fracos, comprometendo o bem-estar social líquido. A busca pela eficiência econômica, na perspectiva de Kaldor-Hicks, impõe a necessidade de controle regulatório para mitigar riscos de assimetria informacional e de oportunismo do delator. Nesse contexto, a calibragem dos incentivos é essencial, assegurando que os benefícios concedidos sejam proporcionais à relevância e à fidedignidade das informações fornecidas. Assim, a maximização do bem-estar social somente se concretiza quando o instituto promove uma justiça simultaneamente eficiente e distributivamente equilibrada (Kaplow & Shavell, 2002).

Palavras-chave

Colaboração premiada; Sistema de justiça; Eficiência; Análise econômica do direito; Plea bargaining.
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