Anais EnAJUS 2020

ISSN 2674-8401

A Prática Punitiva da Governança do Campo Penal Juvenil no Distrito Federal (Artigo Empírico)

Autoria: Ana Cláudia de Souza Valente

Informações

Sessão 03 - Gestão de Políticas Públicas de Justiça - 24/09, das 14h00 às 16h00
Mediação: Adalmir de Oliveira Gomes (Universidade de Brasília)

Resumo

O modelo misto de responsabilização penal juvenil preceitua maior carga pedagógica ao atendimento de adolescentes em conflito com a lei. No entanto, o conteúdo punitivo parece sobressair nas práticas socioeducativas, com falhas no modelo de governança intersetorial aplicado no Distrito Federal. O artigo buscou identificar quais seriam as premissas ou bases de um modelo de atendimento socioeducativo que concretizasse as garantias e os direitos estabelecidos na Constituição Federal; no Estatuto da Criança e do Adolescente; e no Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, uma vez que a construção jurídica da responsabilidade penal para adolescentes não se mostrou suficiente para orientar a práxis. A hipótese sugere que o modelo de governança socioeducativa do DF dá pouca ênfase ao conteúdo pedagógico da medida socioeducativa, com forte presença de habitus punitivo dos agentes do campo socioeducativo. A metodologia empregada baseou-se na análise documental, pesquisa qualitativa, consistente em entrevistas semiestruturadas e questionários aplicados a atores do campo socioeducativo e visitas in loco com observação participativa, além da revisão de literatura. Além desses instrumentos metodológicos, foi realizada revisão de literatura, cujos marcos teóricos da responsabilização penal dos adolescentes dialogam com Bourdieu sobre campo, habitus, doxa e capital, a fim de compreender as bases viciadas do funcionamento do campo socioeducativo, já que Bourdieu explica a distância entre as definições de competências objetivas fixadas aos agentes e o que eles realizam em suas práticas sociais por meio do método praxiológico. Ao final, concluiu-se que o modelo socioeducativo de governança do DF reproduz maior punição, retroalimentando o campo penal juvenil nos moldes do modelo penal adulto, com práticas dissociadas do ideário de atendimento em rede e intersetorial.

Palavras-chave

Responsabilização penal juvenil; medida socioeducativa de internação; governança; intersetorialidade; praxiologia.
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